LEI. Nº 1765/2021

 

Publicado em: 22/04/2021 17:08 | Fonte/Agência: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGINÓPOLIS

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LEI. Nº 1765/2021

LEI. Nº 1765/2021

LEI. Nº 1765/2021
Fica reconhecido no Munícipio de Virginópolis-MG a prática de atividades físicas e do exercício físico com essenciais para a população, podendo ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

ARQUIVO OFICIAL:
https://drive.google.com/file/d/1GjvGw5ijzbmJH0PUpw-4Dgu4241dpz3U/view?usp=sharing