LEI. Nº 1765/2021
Fica reconhecido no Munícipio de Virginópolis-MG a prática de atividades físicas e do exercício físico com essenciais para a população, podendo ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
ARQUIVO OFICIAL:
https://drive.google.com/file/d/1GjvGw5ijzbmJH0PUpw-4Dgu4241dpz3U/view?usp=sharing